domingo, 30 de maio de 2010

Acessibilidade – Lei nº 10.048/2000. “Condições básicas para inclusão social das pessoas com deficiência ou que tenham necessidades especiais.”

Redação solicitada pelo Prof. Marcio G. dos Santos aos alunos do 3º termo de Administração da Ajes, sobre a Palestra apresentada pela Dra. Denise Torres Molina, no Senai/Juina em 03/12/2009.
Tema: Inclusão Social – Acessibilidade – Lei nº 10.048/2000. “Condições básicas para inclusão social das pessoas com deficiência ou que tenham necessidades especiais.”

No Brasil há aproximadamente 24,6 milhões de pessoas com deficiências, correspondente a 14,5% da população, número este, que nos faz pensar, será que precisa se criar uma Lei para nos conscientizar da importância deste tema?
As deficiências são divididas em: Deficiência Física, intelectual, autiditva (abaixo de 40 decibeis), visual e múltipla (quando a pessoa possui mais de uma deficiência). Cada deficiente tem um comportamento característico, por isso é importante conhecermos mais sobre este tema, para podermos entendê-los e interagir com eles.
Foram expostas também algumas das dificuldades que os deficientes enfrentam na sociedade, como devemos abordá-los, como tratá-los e o quanto é importante estarmos derrubando as barreiras e nos aproximando destas pessoas e aprendendo a nos comunicar com eles. As principais barreiras enfrentadas pelos deficientes são:
• Barreiras arquitetônicas: problemas com o ambiente físico das construções, tais como: rampa para cadeirantes muito inclinadas ou sem cobertura anti-derrapante.
• Barreiras de comunicação: a maioria da população não entende linguagem de sinais, não sabe como conduzir um cego, etc.
• Barreiras de atitudes: essa é a mais importante, pois se perguntarmos para as pessoas sobre esse tema, provavelmente todos responderão que concordam que devemos tratar com igualdade o deficiente, pergunta-se: o que fazem para demonstrar isso e viver isso no dia-a-dia? Se não fazem nada, então que diferença faz concordar ou discordar?
• Barreiras de acessibilidade tecnológica: são barreiras causadas por adaptação de softwares com programas para cegos, adaptadores para teclados, etc.

Referente ao art. 93 da Lei 8.213/91 (Plano de Beneficio da Previdência Social), conhecida como “Lei de Cotas”, temos que observar que mais importante do que darmos emprego para o deficiente e´ aprendermos a nos comunicar, interagir e conviver com eles, para que não se sintam pessoas isoladas e excluídas dentro do seu próprio trabalho. O isolamento faz com que os deficientes desanimem e parem de trabalhar, afinal quem quer trabalhar em um lugar em que as pessoas só cumprimentam na entrada e se despedem na saída, por mais legal e compreensiva que as pessoas possam ser, comunicação é essencial.
Acredito que um profissional que possa unir a sua profissão ao fazer o bem estar social, caridade, cidadania, cumpre a Lei e alcança realização pessoal, pois todos deveriam se perguntar: O que eu devo fazer dentro de meu ambiente trabalho, familiar, escolar, entre outros, para sensibilizar os que estão a minha volta para este tema tão importante?
Infelizmente levará muito tempo até que a maioria das pessoas tenha consciência do quanto é gratificante vivermos todos em igualdade, amor e respeito.
Aluna: Clarice Dittmann


PSAI - Surgiu pela necessidade que o SENAI identificou por partes das Empresas Industriais, que para cumprir um dispositivo legal,(lei 8.213/91) precisam estar inserindo em seus processos produtivos pessoas com deficiências. O SENAI-MT: Prover soluções para as Empresas, Indústrias, incluindo os alunos em seus processos de Educação Profissional capacitando, para possibilitar a INCLUSÃO no mundo do trabalho.
CONTATO:Unidade de Desenvolvimento em Educação Inicial e Continuada – UEDE
Denise Torres Molina
Inclusao.uede@senaimt.com.br
65) 3611-1560

terça-feira, 20 de abril de 2010

Tentando entender o Blog

Olá estou aqui tentando interagir por meio deste meio tão interessante que é o blog, o qual tem grande importancia na comunicação via internet, uma comunicação direta, sincera e democrática.